Suporte normativo da IECLB


ID: 2689

Normas - expressão de um compromisso

24/06/2013

Nos fóruns são assumidos os compromissos eclesiásticos mútuos. Os compromissos assumidos pela Assembleia da Comunidade são válidos para todos seus membros. Os assumidos em Assembleia Sinodal valem para todo o Sínodo, ou seja: suas instâncias, Paróquias, Comunidades, setores de atuação, membros, liderança leiga, Ministros e Ministras em atuação no Sínodo. Os compromissos assumidos no Concílio são válidos para toda igreja: instâncias nacionais, Sínodos, Paróquias, Comunidades, setores de atuação, membros, liderança leiga, Ministros e Ministras.

Regulamentos são a expressão normativa dos compromissos firmados entre as representações nas diversas instâncias.

A Constituição, o Regimento Interno, o documento Justiça e Ordem, o Estatuto do Ministério com Ordenação da IECLB e o Guia Nossa Fé Nossa Vida são normas nacionais, eclesiasticamente válidas para todos. Acima desses documentos está o mandato de Deus, tendo como base a Bíblia e os Escritos Confessionais. Todos demais documentos, inclusive estatutos e regimentos internos de Sínodos, Paróquias e Comunidades, são elaborados a partir dos princípios constantes nesses documentos e a eles estão sujeitos eclesiasticamente.

Os integrantes da IECLB são responsáveis solidários uns para com os outros na observação das normas.

As normas nacionais não são inquestionáveis e nem ficam presas no tempo. Podem ser alteradas mediante regras que garantem a participação na discussão das pessoas e instâncias envolvidas. A Constituição e o Regimento Interno da IECLB, por exemplo, passam pelo estudo e discussão nas assembleias sinodais antes de irem para o Concílio. O estatuto da Comunidade carece da aprovação da assembléia local onde participam os membros.
Alterações e complementações normativas partem de propostas feitas por um grupo de pessoas ou instâncias e submetidas a assembleias. Uma pessoa não muda sozinha uma regra. Precisa obter o apoio de outras para a argumentação na qual embasa sua proposta. As alterações e complementações das normas nacionais só passam a valer para toda igreja quando obtêm o apoio da maioria dos representantes sinodais no Concílio ou no Conselho da Igreja.


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Martim Lutero
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