IECLB e Fórum Permanente do Ensino Religioso


ID: 2742

Ensino religioso deve respeitar diversidade religiosa

22/11/2011

Belo Horizonte, terça-feira, 22 de novembro de 2011 (ALC) - A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião (ANPTECRE) publicou carta aberta propondo ensino religioso não-confessional, sem proselitismo e nos termos da legislação já existente.

O posicionamento foi expresso em documento escrito em parceria com a Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (SOTER) e o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER). A divulgação do documento coincide com a reunião do ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), com membros do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A carta foi publicada pelo Grupo de Pesquisa Educação e Religião (GPER) (http://www.gper.com.br/?sec=informacoes&id=2397) e elenca a fundamentação legal e os objetivos, divulga as ações já realizadas e defende a tomada de atitudes por órgãos públicos como o Ministério da Educação e Cultura (MEC), o STF, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Coordenação de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).

O documento dita a Constituição Federal e a Lei nº 9.475/97, que altera o Art. 33 da Lei de Diretrizes de Base (LDB) nº 9.394/96 para lembrar que Ensino Religioso é atividade de horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

A atividade integra a formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa, veda formas expressas ou veladas de proselitismo, contribui para o desenvolvimento do educando e prepara-o para a cidadania, valorizando conhecimentos, saberes e valores da cultura brasileira.

Enfatiza ainda que o Ensino Religioso deve atender à função social da escola, dar a conhecer elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, adotar abordagem pedagógica e reconhecer a diversidade cultural-religiosa brasileira, tendo em vista formar cidadãos críticos, responsáveis e com discernimento dos fenômenos religiosos.

A carta informa que já há centenas de sistemas estaduais e municipais de ensino que obedecem a esses parâmetros, inclusive com propostas, diretrizes curriculares e com professores habilitados em Ensino Religioso, contratados por concursos públicos.

Destaca que foram e são realizados eventos científicos, fóruns, encontros e debates, abordando a natureza epistemológica e pedagógica do Ensino Religioso, além da publicação de obras, revistas, cadernos, documentos e páginas eletrônicas que veiculam artigos, trabalhos e fatos sobre o Ensino Religioso.

Ressalta que a ANPTECRE e a SOTER já têm grupos de trabalho atuando nessa área, com participação de docentes-pesquisadores, e que já foram incluídas cinco ementas no documento final da Conferência Nacional de Educação (CONAE) para a década de 2011-2020, propondo, entre outras medidas, que o ensino público se paute na laicidade, sem privilegiar elemento particular de cada religião.

A carta aberta defende que o Ministério da Educação e Cultura publique diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Religioso, que o Conselho Nacional de Educação emita diretrizes curriculares nacionais para a formação dos professores, que o STF aceite a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e assente que o Ensino Religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional.

Antonio Carlos Ribeiro

Eu recomendo que ninguém exponha os seus filhos a lugar algum no qual a Escritura Sagrada não reina.
Martim Lutero
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