Federação Sinodal

O processo de integração e unificação

Os Sínodos tinham uma autonomia jurídico-administrativa. Funcionavam como uma Igreja. As enormes dificuldades enfrentadas durante a II Guerra Mundial (prisão de pastores, proibição da realização de cultos em língua alemã, apreensão e confisco de hinários e Bíblias, etc.) fizeram com que houvesse gestões para a implementação de uma instituição de formação teológica no Brasil. Até o período da guerra os pastores vinham da Alemanha ou estudantes brasileiros se dirigiam a este país para o estudo de teologia.

Assim, surgiu em 1946 a Faculdade de Teologia em São Leopoldo/RS. Trata-se de um empreendimento comum de todos os sínodos. As conversações necessárias para atingir o objetivo contribuíram para aproximar as lideranças sinodais ao ponto de constituírem no dia 26 de outubro de 1949 a Federação Sinodal. A questão de fundo dizia respeito à necessidade de uma ruptura por parte das comunidades com a “teologia da etnicidade” (vínculo estreito entre igreja e germanidade). Tornara-se urgente a formulação clara de uma confissão de fé.

O artigo II da Ordem Básica da Federação Sinodal dizia o seguinte: “Constitui fundamento da Federação Sinodal o Evangelho de Jesus Cristo, na forma constante das Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamento. Em reconhecendo este fundamento, confessam as federadas sua fé no Senhor da universal, una, santa e apostólica Igreja. A Federação Sinodal confessa sau fé pelos credos da Igreja antiga e pela Confissão de Augsburgo (Confessio Augustana) como credo reformatório, considerando-se vinculada pela fé à Igreja Mãe(...), bem como às demais igrejas existentes no mundo, que a esta última se acham unidas, pelo mesmo fundamento de fé. O Catecismo Menor de Lutero está em uso nas entidades federadas e é por elas reconhecido como confissão reformatória.”

Esta base confessional da nova Igreja teria uma interpretação do P. Hermann Dohms por ocasião da realização do I Concílio Eclesiástico da Federação Sinodal, em São Leopoldo/RS em 14-16 de maio de 1950:

“1º. - A Federação Sinodal é Igreja de Jesus Cristo no Brasil em todas as conseqüências que daí resultarem para a pregação do Evangelho neste país e a corresponsabilidade para a formação da vida política, cultural e econômica de seu povo.

2º. – Esta Igreja é confessionalmente determinada pela Confissão de Augsburgo e Pequeno Catecismo de Luther, pertence à família das igrejas moldadas pela reforma de Martin Luther, e quando adotará em lugar de ‘Federação Sinodal’ a denominação de Igreja, o que esperamos para breve, exprimi-lo-á nesta mesma denominação.

3º. – Como Igreja assim determinada confessionalmente a Federação Sinodal se encontra na comunhão das igrejas representadas no Conselho Ecumênico as quais admitem o Evangelho de Jesus Cristo, que transmite a Sagrada Escritura, como única regra diretriz de sua obra evangélica e de sua doutrina.

4º. – A Federação Sinodal cultiva a comunhão de fé com a Igreja Mãe, a Igreja Evangélica na Alemanha, que pela sua organização básica evidencia a comunhão da cristandade evangélica na Alemanha e se enquadra na ordem da Ecúmena.”

A partir disso ela pleiteou a filiação e foi acolhida como Igreja-membro no Conselho Mundial de Igrejas (CMI) já em 1950 e na Federação Luterana Mundial (FLM) em 1952.

No II Concílio Eclesiástico no ano de 1954 a Federação Sinodal foi cognominada de “Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.”

Em 1962 no IV Concílio Eclesiástico a expressão Federação Sinodal é suprimida, permanecendo apenas Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
 


 




 

Cantai ao Senhor, bendizei o seu nome: proclamai a sua salvação, dia após dia.
Salmo 96.2
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