XXIX Concílio da IECLB - viDas em comunhão

15 a 19 de outubro de 2014 - Paróquia de Rio Claro - Sínodo Sudeste

13/10/2014

O XXIX Concílio
A Paróquia de Rio Claro e o Sínodo Sudeste sediam o XXIX Concílio da IECLB, que acontece nos dias 15 a 19 de outubro, na cidade de Rio Claro/SP, sob o tema “viDas em comunhão”, em sintonia com o Tema do Ano da IECLB para 2014.

O Concílio da Igreja, órgão deliberativo máximo da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, é realizado, ordinariamente, a cada dois anos, sempre em uma Comunidade diferente da IECLB.

Entre representantes, lideranças, delegados, convidados ecumênicos e equipe de apoio, participam do Concílio em torno de 200 pessoas.

A importância do Concílio
Segundo o Título IV – Da Organização da IECLB, Capítulo I – Do Concílio da Igreja, da Constituição da IECLB, o art.25 esclarece que o Concílio é o órgão soberano da IECLB e que lhe compete dispor sobre toda e qualquer matéria de interesse da Igreja, especialmente: fixar diretrizes que assegurem a unidade da IECLB e sua confessionalidade; estabelecer o plano de ação da IECLB; promover o debate e a reflexão sobre temas fundamentais e de interesse das Comunidades, Paróquias e Sínodos; alterar disposições da Constituição; aprovar o Regimento Interno da IECLB e as demais normas complementares; aprovar a criação e a extinção de Sínodos e estabelecer critérios gerais para subdivisões e alterações das áreas que os constituem; eleger o Presidente e o 1º e 2º Vice-Presidentes do Concílio da Igreja e o Pastor Presidente e os Pastores 1º e 2º Vice-Presidentes da IECLB; estabelecer as normas de seu próprio funcionamento; estabelecer diretrizes para o exercício do ministério eclesiástico e a subsistência condigna dos ministros habilitados; receber e avaliar os relatórios do Presidente do Conselho da Igreja, do Pastor Presidente e do Secretário Geral; aprovar o orçamento para o exercício seguinte.

A agenda
Na programação do XXIX Concílio, estão previstos os seguintes momentos:
- a apresentação do Relatório da Presidência, pelo P. Dr. Nestor Friedrich, Pastor Presidente da IECLB;
- a apresentação do Relatório da Secretaria Geral, pela Diácona Ingrit Vogt, Secretária Geral da IECLB;
- plenária sobre a temática “viDas em comunhão” (Tema do Ano 2014);
- palestra “190 anos de viDas luteranas em comunhão: esquecimentos e lembranças”, pelo P. Dr. Martin Norberto Dreher;
- Câmaras “Cuidado Ministerial”, “Cuidado com as Finanças”, “Cuidado com a Formação” e “Cuidado com os Documentos Normativos”;
- Moções;
- Eleições.
**A cada dia, as atividades são iniciadas e encerradas com devocionais especialmente preparadas para o Concílio.

Os Concílios anteriores promovidos pela IECLB
I - São Leopoldo/RS - 1950
II - São Leopoldo/RS - 1954
III - Curitiba/PR - 1958
IV - São Leopoldo/RS - 1962
V - Porto Alegre/RS - 1966
VI - Extraordinário - Santo Amaro/SP - 1968
VII - Curitiba/PR - 1970
VIII - Panambi/RS - 1972
IX - Cachoeira do Sul/RS - 1974
X - Belo Horizonte/MG - 1976
XI - Joinville/SC – 1978
Extraordinário - 1980
XII - Carazinho/RS - 1980
XIII - Hamburgo Velho/RS - 1982
XIV - Marechal Cândido Rondon/PR - 1984
XV - Rio de Janeiro/RJ 1986
XVI - Brusque/SC - 1988
XVII - Três de Maio/RS - 1990
XVIII - Pelotas/RS - 1992
XIX - Cachoeira do Sul/RS - 1994
XX - Toledo/PR - 1996
Extraordinário - Toledo/PR - 1996
Extraordinário - Ivoti/RS - 1997
XXI - Rodeio 12/SC - 1998
XXII - Chapada dos Guimarães/MT - 2000
XXIII - Santa Maria de Jetibá/ES - 2002
XXIV - São Leopoldo/RS - 2004
XXV - Panambi/RS - 2006
XXVI - Estrela/RS - 2008
XXVII - Foz do Iguaçu/PR - 2010
XXVIII – Chapecó/SC - 2012

As lideranças que compõem o Concílio
Ao Concílio compete definir a linha programática de atuação de toda a Igreja, bem como decidir e legislar sobre toda e qualquer matéria de interesse da IECLB. É no Concílio da Igreja que as Comunidades, presentes ao Concílio, por meio da representação de 95 lideranças leigas, Ministros e Ministras, se reúnem para dialogar e decidir sobre questões básicas da vida comunitária, confessionalidade, estrutura e missão.

Esta formação foi aprovada em 1997 e privilegia a representação sinodal com a recomendação de que contemple sempre também mulheres e jovens. Geralmente, representantes sinodais são escolhidos, dentre as pessoas que formam as Assembleias Sinodais, que, por sua vez, representam Comunidades, Paróquias e setores do Sínodo.

Entre as 95 lideranças que compõem o Concílio, estão:
- Dois Delegados ou Delegadas por Sínodo, com exceção dos Sínodos com maior número de membros, que têm direito a três Delegados.
Existe uma fórmula, que consta na Constituição, para saber quais são estes Sínodos com maior número de membros. Para o próximo Concílio, os Sínodos que elegerão três Delegados cada são: Espírito Santo a Belém, Nordeste Gaúcho, Norte Catarinense e Vale do Itajaí.

- Cinco representantes dos Sínodos com atuação marcante no Ministério Compartilhado. Nesse caso, existe um rodízio entre os Sínodos.
Os cinco Sínodos que nomearão Delegados para o próximo Concílio são: Centro-Sul Catarinense, Rio Paraná, Planalto Rio-Grandense, Rio dos Sinos e Sudeste. - Nove representantes de instituições e setores de trabalho da IECLB, dentre os quais, obrigatoriamente, a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas (OASE) e a Juventude Evangélica (JE).
Foram convidados para o XXIX Concílio um representante de cada Centro de Formação de Ministros e Ministras (Faculdades EST, Faculdade de Teologia Evangélica - FATEV e Faculdade Luterana de Teologia - FLT), um da JE, um do Grupo de Ministros Eméritos, um da Fundação Luterana de Diaconia (FLD), um do Conselho de Missão entre Povos Indígenas (Comin), um da Obra Gustavo Adolfo (OGA) e uma da OASE.

- Presidente do Concílio e os seus dois Vice-Presidentes.

- Pastor ou Pastora Presidente e os seus dois Vice-Presidentes.

- 18 representantes sinodais no Conselho da Igreja.

- 18 Pastores e Pastoras Sinodais.

- Secretário ou Secretária Geral
(com exceção do Secretário Geral, todos os demais têm direito a voto, pois a Secretaria Geral é um órgão executivo da administração de toda a Igreja).

- Também participam do Concílio, na qualidade de convidados, o Presidente da Comissão Jurídico-Doutrinária, os Presidentes da Comunidade, da Paróquia e do Sínodo local, as autoridades civis e governamentais locais, além dos representantes de Igrejas e organismos ecumênicos locais, nacionais e internacionais com os quais a IECLB se relaciona.

Os Delegados sinodais e os representantes com atuação marcante no Ministério compartilhado são eleitos pela Assembleia Sinodal, a partir das indicações encaminhadas pelos Conselhos Paroquiais, que, por sua vez, são compostos pelos Presidentes, Secretários e Tesoureiros de cada uma das Comunidades, pelos Ministros nelas atuantes, por representantes de setores e pelos membros das Comunidades integrantes da Assembleia Sinodal. Os representantes de instituições e setores de trabalho são propostos pela Presidência e homologados pelo Conselho da Igreja.

Quem representa o Sínodo no Concílio fala e vota pelo seu Sínodo e não por si próprio ou pelas suas ideias pessoais, pois está lá em nome de outras pessoas, ou seja, carrega consigo anseios, preocupações e conquistas daqueles que representa e vai defendê-los junto aos representantes dos outros 17 Sínodos, buscando chegar a um consenso sobre o que é melhor para toda a IECLB. No desempenho desse papel, ele não está sozinho, pois ainda conta com outros Delegados, o representante sinodal no Conselho da Igreja e o Pastor Sinodal.

O que é decidido pelo Concílio, vale para toda a Igreja, portanto para Comunidades, Paróquias, Sínodos, setores de trabalho e Ministros, por isso a participação no Concílio é de tão grande responsabilidade, exigindo Delegados capacitados, preparados e realmente identificados com a missão da Igreja.

As obrigações e responsabilidades dos Delegados no Concílio
- Fixar as diretrizes que assegurem, entre as Comunidades, Paróquias e Sínodos, a unidade doutrinária e a identidade confessional da IECLB - Não é uma pessoa ou uma Diretoria que define o que determinam a unidade doutrinária e a identidade confessional da Igreja. É um Concílio inteiro e este o faz embasado nas manifestações dos Sínodos, das Paróquias e das Comunidades. Quem não concordar, pode se manifestar por meio dos canais competentes – os Conselhos e as Assembleias.
 

- Estabelecer os planos de ação para atuação da Igreja no território brasileiro e para a sua atividade missionária no exterior - Existem 18 planos de ação, um em cada Sínodo, decididos e votados pelas Assembleias Sinodais para a área do Sínodo, pois os Sínodos são as unidades descentralizadas da IECLB. Os planos sinodais, contudo, estão ligados uns aos outros, porque existe um plano geral, fixado pelo Concílio. Quando a decisão é tomada em Concílio, ou seja, pelos representantes dos Sínodos, ela deve ser englobada em todos os planejamentos sinodais. Um desses planos de ação geral é o Plano de Ação Missionária da IECLB (PAMI).
 

- Promover o debate e a reflexão sobre os temas fundamentais de interesse da Igreja, visando a fortalecer e aprofundar a comunhão entre Comunidades, Paróquias e Sínodos na sua ação evangelizadora, missionária, diaconal e catequética - Setores de trabalho, instituições, Comunidades e Paróquias têm no Conselho e na Assembleia Sinodal a instância para levar as suas preocupações, expectativas e necessidades. Da mesma forma, Sínodos, Centros de Formação de Ministros e instituições de atuação nacional têm esta possibilidade no Conselho da Igreja e no Concílio.

- Propiciar condições que facilitem aos membros das Comunidades o exercício dos seus dons na missão da Igreja, na perspectiva do sacerdócio geral de todos os crentes e do Ministério compartilhado - Uma dessas condições são os recursos aprovados, via orçamento geral, para a formação. Outras são políticas e normas que promovam a participação na vida comunitária.

- Zelar para que a ordem e a disciplina evangélica sejam observadas por Comunidades, membros, Ministros e instituições da IECLB - A ordem e a disciplina que valem para toda a IECLB foram estabelecidas por Concílios. Chegar a um consenso levou anos. Observar esta ordem e esta disciplina é natural para quem optou por fazer parte da IECLB, seja como indivíduo ou como instância da estrutura. Elas não podem ser desobedecidas, pois a desobediência significa uma quebra de acordo, mas podem ser mudadas. Para esta finalidade, existe um caminho, via Conselhos e Assembleias, até o Concílio.

- Criar condições para que os seus Ministros e colaboradores voluntários recebam formação adequada para atuação nos seus diferentes campos de atividade - Para fazer frente aos seus objetivos fundamentais de propagar o Evangelho de Jesus Cristo, estimular a vivência evangélica, promover a paz, a justiça e o amor na sociedade e participar do Evangelho no país e no mundo, a IECLB necessita investir nos seus colaboradores, sejam eles Ordenados para o Ministério Eclesiástico ou leigos. Uma forma de investimento é a formação e a capacitação.

- Alterar disposições da Constituição e do Regimento Interno e demais documentos normativos da IECLB - As leis que regulamentam a vida da Igreja são dinâmicas e precisam ser aperfeiçoadas continuamente. A necessidade de mudança pode começar a ser discutida em qualquer instância da Igreja, mas não pode ser a bandeira de uma única pessoa ou de um movimento. É preciso entrar em consenso com os demais para levar a ideia adiante, como, por exemplo, em uma Assembleia Sinodal. Um único Sínodo não pode impor uma ideia para os outros 17 Sínodos. Precisa discutir, argumentar e encontrar uma solução que seja boa para toda a IECLB. É por isso que todos os Sínodos se encontram no Concílio.

- Aprovar a criação e a extinção de Sínodos e estabelecer critérios gerais para subdivisões e alterações das áreas que os constituem - Desde a reestruturação da Igreja, aprovada em 1997, a IECLB conta com 18 Sínodos. Considerando que a alteração geográfica de um Sínodo implica na alteração geográfica de outro Sínodo, este assunto é de competência do Concílio.

- Estabelecer critérios sobre a política de subsistência dos Ministros - Não é uma Diretoria paroquial, sinodal ou nacional que define o valor da subsistência dos Ministros. É todo o Concílio. A IECLB tem uma política de subsistência dos Ministros, na qual está definido o valor da subsistência-base, do adicional previdenciário, dos avanços, entre outros. Esta política vale para toda a Igreja.

- Aprovar os relatórios anuais do Pastor Presidente e do Secretário Geral, o Balanço Geral e a proposta orçamentária para o exercício seguinte - Os relatórios para o Concílio são as prestações de contas sobre os dois últimos anos. Eles informam o que foi feito, o que deixou de ser feito e o que pode ser feito melhor, carecendo de votação, pois quem elabora o relatório precisa saber se está no caminho certo ou se deve fazer alguma alteração. Além disso, o Concílio aprova o Balanço Geral e a proposta orçamentária da IECLB, elaborada pela Secretaria Geral. As contas da IECLB são auditadas por uma auditoria externa e a prestação de contas acontece no Concílio ou, quando este não reúne, no Conselho da Igreja.

- Eleger o Pastor Presidente e os seus Vices, o Presidente do Concílio e os seus Vices e realizar as demais eleições previstas nos documentos normativos da Igreja - São 95 pessoas que elegem o Presidente do Concílio e os seus Vices, a quem cabe convocar e coordenar o Concílio. Essas 95 pessoas também elegem o Pastor Presidente e os seus Vices, que têm como missão coordenar a atividade eclesiástica da IECLB, zelar pela sua unidade e identidade confessional, manifestar-se a respeito de questões teológicas e da atualidade, ordenar Ministros, supervisionar os órgãos administrativos da IECLB, exercer a representação da IECLB junto a Igrejas no Brasil e no exterior, com organismos ecumênicos, entidades civis e órgãos públicos, além de outras atribuições.

Os assuntos votados no Concílio são publicados no Boletim Informativo. Os trâmites dos assuntos podem ser acompanhados pelos Boletins Informativos posteriores. Os interessados também podem se dirigir aos representantes no Conselho da Igreja para verificar o andamento dos assuntos e, a qualquer hora, solicitar informações à Presidência ou à Secretaria Geral da IECLB, de acordo com o que lhes compete.


Autor(a): Presidência da IECLB - Letícia Montanet (Jornalista)
Âmbito: IECLB / Instância Nacional: Concílio
ID: 30223
COMUNICAÇÃO
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